OS EFEITOS DO “GOLPE DE 1964” TERMINARAM COM AS CONDENAÇÕES DE 11/09/2025!

Os conspiradores que tramaram romper a INSTITUCIONALIDADE durante o governo BOLSONARO, foram julgados e condenados pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em 11 de setembro de 2025; encerrando de vez os efeitos e a memória histórica do GOLPE de 1964.
À luz do evento de 1964, restou o medo, que sempre pairou sobre a sociedade, de que permanecia, entre os militares, o desejo latente de insurreição e golpe; temido ao longo das décadas, inclusive após a CONSTITUIÇÃO DE 1988.
Nas intervenções muito bem documentadas, em reuniões onde a hipótese de GOLPE foram aventadas, os MINISTROS do EXÉRCITO e da AERONÁUTICA de BOLSONARO se recusaram a dar apoio a quaisquer rompimentos da legalidade.
Os dois ministros: o general MARCO ANTONIO FREIRE GOMES, e o tenente – brigadeiro CARLOS DE ALMEIDA BATISTA JR, segundo testemunhas, confrontaram o ex-presidente BOLSONARO, que estava em sala, no Palácio da Alvorada, e dirigindo a reunião realizada em 7/12/2022, onde foi aventada a hipótese de ruptura democrática, um golpe de Estado, para evitar que LULA, vencedor no pleito de 2022, assumisse o poder. Há provas disso.
O possível golpe foi sustado no coração do sistema militar. O que denota a solidez das INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS BRASILEIRAS, inclusive nas forças armadas.
Não importa o que venha a ocorrer daqui para frente. Se haverá diminuição de penas; ou cumprimento fora das grades; e mesmo que, no futuro, eventualmente haja anistia para os participantes. O fato é que nunca se imaginou militares de alta patente no banco dos réus; Generais e Almirantes presos preventivamente; e políticos e populares processados e presos por conspiração contra o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
O gesto efetivo de identificar, investigar, julgar e punir os principais responsáveis pela trama golpista, é o símbolo que faltava para a CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA NO BRASIL.
Fazendo um paralelo sociológico, e utilizando a metodologia de MAX WEBER, na tese da acusação foi realizada a construção de um TIPO IDEAL para demonstrar todo o percurso do crime.
A linha seguida pelo SUPREMO foi traçar um histórico detalhado do processo golpista; incorporando cada momento e ato, o que revela com nítida clareza as intenções da somatória dos fatos. Não vou fazer digressões. Está tudo documentado; está nas mídias.
Por isso, a tese adotada pela PROMOTORIA e aceita pela maioria do SUPREMO, é a mais correta, sustentável, e lógica:
A CONSPIRAÇÃO GOLPISTA FOI UM PROCESSO DINÂMICO, QUE SEGUIU UM ENCADEAMENTO DE ATOS OBSERVÁVEL NO TEMPO, ONDE FICARAM EVIDENCIADOS E EXPLICADOS A CORRELAÇÃO ENTRE ATOS E FATOS DE MANEIRA LÓGICA, E COM OS PARTICIPANTES INEQUIVOCAMENTE IDENTIFICADOS NO DECORRER; E, TAMBÉM, FICOU DEMONSTRADO QUE AS RESPONSABILIDADES FORAM COMPARTILHADAS ENTRE OS IMPLICADOS. PORTANTO, CONFIGURANDO “FORMAÇÃO DE QUADRILHA”.
No entanto, mesmo considerando as preliminares, onde o juiz LUIZ FUX acusou a impertinência do foro – e foi contestado e não aceito -; e mesmo que seja verdade que não tenha havido tempo hábil para os advogados examinarem a imensa quantidade de material apensado ao auto. Ocorreu que a interpretação adotada por FUX, restritamente formal, concluiu não ter identificado culpas individualizadas. O que foi também contestado pelos outros integrantes da “PRIMEIRA TURMA”, e a maioria dos outros juízes da Corte.
Eu não sou advogado, e muito menos jurista. Mas talvez o DIREITO PENAL não tenha amplitude e instrumentos adequados para lidar com uma TRAMA POLÍTICO-CRIMINAL de tal envergadura? Ou teria FUX, à priori’, descartado a Formação de quadrilha?
Só quero entender como foi possível ter havido esse tipo de crime, sem ampla organização, o que demanda tempo, planejamento, e requer inúmeros implicados?
Mas, o crime houve, julgou o próprio FUX, que identificou dois culpados de alto coturno, o tenente – coronel MAURO CESAR BARBOSA CID, ajudante de ordens do ex-presidente BOLSONARO; e o general WALTER SOUZA BRAGA NETTO, que foi ministro da Casa Civil, e depois, entre 2021 e 2022, final do governo, o MINISTRO DA DEFESA.
Seria ingenuidade dizer que ambos não eram da convivência direta, e da irrestrita confiança de BOLSONARO! Eram, e foram condenados. Mas a quem “aproveitaria” um desfecho golpista?
Se aconteceu desse jeito, como foi possível FUX ter concordado que tenha havido tentativa de golpe não consumado, e livrar BOLSONARO, o verdadeiro beneficiário do golpe? É claro e nítido! Se não fosse, então quem assumiria o poder se o plano golpista tivesse dado certo?
É impossível não identificar mais envolvidos e corresponsáveis, por quaisquer dos métodos de análise! Os quatro outros juízes da TURMA afirmaram que LUIZ FUX deixou de considerar várias provas no percurso…. E vários integrantes do SUPREMO também criticaram a conclusão do JUIZ FUX.
A sociedade, e a extrema direita bolsonarista em particular, precisam compreender que um GOLPE DE ESTADO é, pura e simplesmente, a tentativa de alijar pela força os que não concordam com o desenrolar da política normal em uma democracia. Portanto, É USURPAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E DA CIDADANIA de outros. É ilegal, imoral, ilegítimo e antiético!
As eleições que elegeram tanto BOLSONARO como LULA foram livres e honestas; realizadas através de urnas eletrônicas seguras; em campanhas políticas abertas nas ruas, ou pelas redes sociais; com imprensa e debates livres, e os direitos individuais respeitados. Os resultados foram, também, auditados e se deram dentro das margens de erro nas diversas pesquisas eleitorais realizadas.
Foram eleições legítimas. E não houve dúvidas sobre os vencedores. Assim como não há dúvidas de que as forças políticas antagônicas se equivalem, e os embates democráticos e legítimos continuam na sociedade e no CONGRESSO. Portanto, nada justificava pressões pela ruptura da democracia. Aliás, nada justifica. Nunca!
Digressão histórica relevante: a tese da ANISTIA AMPLA, GERAL e IRRESTRITA, votada em 1979, no governo do GENERAL FIGUEIREDO, foi considerada falha pela oposição da época. Porque foram perdoados torturadores e outros responsáveis por crimes cometidos pelo regime militar.
Segundo a tese da oposição, a prevalência da injustiça e da impunidade incentivaria golpes futuros. No entanto, no enfrentamento ao BOLSOGOLPE as INSTITUIÇÕES mantiveram-se firmes. Então, é também possível admitir que a ANISTIA POSSÍVEL, no final do regime militar, foi correta para o BRASIL.
O que não foi possível fazer depois de 15 de março de 1985, por absoluta falta de PODER REAL das oposições, na transição do regime militar para o civil, quando JOSÉ SARNEY sucedeu o general JOÃO BATISTA FIGUEIREDO;
Atos como investigar e julgar os responsáveis pelo golpe de 1964, e suas consequências; em 11 de setembro de 2025, ocorreram em absoluta normalidade no julgamento dos TRAMA GOLPISTA de BOLSONARO e asseclas.
Então, eu reafirmo: A LEI DA ANISTIA, DE 1979, se comprovou eficaz e funcional.
Hoje, apesar de TRUMP, da turbação internacional, da sociedade brasileira polarizada, da fragilidade do CONGRESSO, e da suposta sedição de EDUARDO BOLSONARO; o SISTEMA JUDICIAL prevaleceu. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, liderado pelo JUIZ ALEXANDRE DE MORAES assumiu o caso, enfrentou resistências corajosamente, e deu o veredito.
Resumindo, agora é possível confirmar o acerto da LEI DE ANISTIA DE 1979, que trouxe a normalidade política, apesar das imperfeições.
E quando houve a recente TRAMA GOLPISTA, e as tentativas de subversão da DEMOCRACIA, os implicados diretos foram, e ainda estão sendo julgados, e vários já estão sendo punidos.
Em minha opinião, a eficiência da resposta das INSTITUIÇÕES às tramas golpistas, ajudaram a encerrar um capítulo da HISTÓRIA BRASILEIRA: os efeitos da memória e de 1964, foram encerrados em 11 de setembro de 2025. O GOLPE DE 1964 ACABOU 61 ANOS DEPOIS.
POSTAGEM ORIGINAL:13/09/2025

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