Gerson PéricoNelson Rocha Dos SantosAyrton Mugnaini Jr.Fábio GóisDamaris Menon Do Espírito SantoClaudio Finzi FoáPierre MignacAngela Paes de MoraesCesar LimaRene Mina VerniceCesar GariniAntonio Augusto Souza LimaRodrigo Marques NogueiraDavidson SenomarBeatriz TôrresFernanda TorresAdalberto GraciolliCeli AudiGuto CapuchoCiro de MoraesRoberto GadelhaAlmir LopesWallison Holphman
Os conspiradores que tramaram romper a INSTITUCIONALIDADE durante o governo BOLSONARO, foram julgados e condenados pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em 11 de setembro de 2025; encerrando de vez os efeitos e a memória histórica do GOLPE de 1964.
À luz do evento de 1964, restou o medo, que sempre pairou sobre a sociedade, de que permanecia, entre os militares, o desejo latente de insurreição e golpe; temido ao longo das décadas, inclusive após a CONSTITUIÇÃO DE 1988.
Nas intervenções muito bem documentadas, em reuniões onde a hipótese de GOLPE foram aventadas, os MINISTROS do EXÉRCITO e da AERONÁUTICA de BOLSONARO se recusaram a dar apoio a quaisquer rompimentos da legalidade.
Os dois ministros: o general MARCO ANTONIO FREIRE GOMES, e o tenente – brigadeiro CARLOS DE ALMEIDA BATISTA JR, segundo testemunhas, confrontaram o ex-presidente BOLSONARO, que estava em sala, no Palácio da Alvorada, e dirigindo a reunião realizada em 7/12/2022, onde foi aventada a hipótese de ruptura democrática, um golpe de Estado, para evitar que LULA, vencedor no pleito de 2022, assumisse o poder. Há provas disso.
O possível golpe foi sustado no coração do sistema militar. O que denota a solidez das INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS BRASILEIRAS, inclusive nas forças armadas.
Não importa o que venha a ocorrer daqui para frente. Se haverá diminuição de penas; ou cumprimento fora das grades; e mesmo que, no futuro, eventualmente haja anistia para os participantes. O fato é que nunca se imaginou militares de alta patente no banco dos réus; Generais e Almirantes presos preventivamente; e políticos e populares processados e presos por conspiração contra o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
O gesto efetivo de identificar, investigar, julgar e punir os principais responsáveis pela trama golpista, é o símbolo que faltava para a CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA NO BRASIL.
Fazendo um paralelo sociológico, e utilizando a metodologia de MAX WEBER, na tese da acusação foi realizada a construção de um TIPO IDEAL para demonstrar todo o percurso do crime.
A linha seguida pelo SUPREMO foi traçar um histórico detalhado do processo golpista; incorporando cada momento e ato, o que revela com nítida clareza as intenções da somatória dos fatos. Não vou fazer digressões. Está tudo documentado; está nas mídias.
Por isso, a tese adotada pela PROMOTORIA e aceita pela maioria do SUPREMO, é a mais correta, sustentável, e lógica:
A CONSPIRAÇÃO GOLPISTA FOI UM PROCESSO DINÂMICO, QUE SEGUIU UM ENCADEAMENTO DE ATOS OBSERVÁVEL NO TEMPO, ONDE FICARAM EVIDENCIADOS E EXPLICADOS A CORRELAÇÃO ENTRE ATOS E FATOS DE MANEIRA LÓGICA, E COM OS PARTICIPANTES INEQUIVOCAMENTE IDENTIFICADOS NO DECORRER; E, TAMBÉM, FICOU DEMONSTRADO QUE AS RESPONSABILIDADES FORAM COMPARTILHADAS ENTRE OS IMPLICADOS. PORTANTO, CONFIGURANDO “FORMAÇÃO DE QUADRILHA”.
No entanto, mesmo considerando as preliminares, onde o juiz LUIZ FUX acusou a impertinência do foro – e foi contestado e não aceito -; e mesmo que seja verdade que não tenha havido tempo hábil para os advogados examinarem a imensa quantidade de material apensado ao auto. Ocorreu que a interpretação adotada por FUX, restritamente formal, concluiu não ter identificado culpas individualizadas. O que foi também contestado pelos outros integrantes da “PRIMEIRA TURMA”, e a maioria dos outros juízes da Corte.
Eu não sou advogado, e muito menos jurista. Mas talvez o DIREITO PENAL não tenha amplitude e instrumentos adequados para lidar com uma TRAMA POLÍTICO-CRIMINAL de tal envergadura? Ou teria FUX, à priori’, descartado a Formação de quadrilha?
Só quero entender como foi possível ter havido esse tipo de crime, sem ampla organização, o que demanda tempo, planejamento, e requer inúmeros implicados?
Mas, o crime houve, julgou o próprio FUX, que identificou dois culpados de alto coturno, o tenente – coronel MAURO CESAR BARBOSA CID, ajudante de ordens do ex-presidente BOLSONARO; e o general WALTER SOUZA BRAGA NETTO, que foi ministro da Casa Civil, e depois, entre 2021 e 2022, final do governo, o MINISTRO DA DEFESA.
Seria ingenuidade dizer que ambos não eram da convivência direta, e da irrestrita confiança de BOLSONARO! Eram, e foram condenados. Mas a quem “aproveitaria” um desfecho golpista?
Se aconteceu desse jeito, como foi possível FUX ter concordado que tenha havido tentativa de golpe não consumado, e livrar BOLSONARO, o verdadeiro beneficiário do golpe? É claro e nítido! Se não fosse, então quem assumiria o poder se o plano golpista tivesse dado certo?
É impossível não identificar mais envolvidos e corresponsáveis, por quaisquer dos métodos de análise! Os quatro outros juízes da TURMA afirmaram que LUIZ FUX deixou de considerar várias provas no percurso…. E vários integrantes do SUPREMO também criticaram a conclusão do JUIZ FUX.
A sociedade, e a extrema direita bolsonarista em particular, precisam compreender que um GOLPE DE ESTADO é, pura e simplesmente, a tentativa de alijar pela força os que não concordam com o desenrolar da política normal em uma democracia. Portanto, É USURPAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E DA CIDADANIA de outros. É ilegal, imoral, ilegítimo e antiético!
As eleições que elegeram tanto BOLSONARO como LULA foram livres e honestas; realizadas através de urnas eletrônicas seguras; em campanhas políticas abertas nas ruas, ou pelas redes sociais; com imprensa e debates livres, e os direitos individuais respeitados. Os resultados foram, também, auditados e se deram dentro das margens de erro nas diversas pesquisas eleitorais realizadas.
Foram eleições legítimas. E não houve dúvidas sobre os vencedores. Assim como não há dúvidas de que as forças políticas antagônicas se equivalem, e os embates democráticos e legítimos continuam na sociedade e no CONGRESSO. Portanto, nada justificava pressões pela ruptura da democracia. Aliás, nada justifica. Nunca!
Digressão histórica relevante: a tese da ANISTIA AMPLA, GERAL e IRRESTRITA, votada em 1979, no governo do GENERAL FIGUEIREDO, foi considerada falha pela oposição da época. Porque foram perdoados torturadores e outros responsáveis por crimes cometidos pelo regime militar.
Segundo a tese da oposição, a prevalência da injustiça e da impunidade incentivaria golpes futuros. No entanto, no enfrentamento ao BOLSOGOLPE as INSTITUIÇÕES mantiveram-se firmes. Então, é também possível admitir que a ANISTIA POSSÍVEL, no final do regime militar, foi correta para o BRASIL.
O que não foi possível fazer depois de 15 de março de 1985, por absoluta falta de PODER REAL das oposições, na transição do regime militar para o civil, quando JOSÉ SARNEY sucedeu o general JOÃO BATISTA FIGUEIREDO;
Atos como investigar e julgar os responsáveis pelo golpe de 1964, e suas consequências; em 11 de setembro de 2025, ocorreram em absoluta normalidade no julgamento dos TRAMA GOLPISTA de BOLSONARO e asseclas.
Então, eu reafirmo: A LEI DA ANISTIA, DE 1979, se comprovou eficaz e funcional.
Hoje, apesar de TRUMP, da turbação internacional, da sociedade brasileira polarizada, da fragilidade do CONGRESSO, e da suposta sedição de EDUARDO BOLSONARO; o SISTEMA JUDICIAL prevaleceu. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, liderado pelo JUIZ ALEXANDRE DE MORAES assumiu o caso, enfrentou resistências corajosamente, e deu o veredito.
Resumindo, agora é possível confirmar o acerto da LEI DE ANISTIA DE 1979, que trouxe a normalidade política, apesar das imperfeições.
E quando houve a recente TRAMA GOLPISTA, e as tentativas de subversão da DEMOCRACIA, os implicados diretos foram, e ainda estão sendo julgados, e vários já estão sendo punidos.
Em minha opinião, a eficiência da resposta das INSTITUIÇÕES às tramas golpistas, ajudaram a encerrar um capítulo da HISTÓRIA BRASILEIRA: os efeitos da memória e de 1964, foram encerrados em 11 de setembro de 2025. O GOLPE DE 1964 ACABOU 61 ANOS DEPOIS.
POSTAGEM ORIGINAL:13/09/2025
POSTAGEM ORIGINAL:13/09/2025